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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019183-57.2026.8.26.0007/SPRÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram JULIO CESAR DE OLIVEIRA MELO, LUANA DE FATIMA FONSECA MOTA MELO e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, com base no art. 487, inciso III, "b', do CPC, resolvo o mérito do processo em relação a essas partes. Como não cabe recurso desta sentença (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), fica dispensada a certidão de trânsito em julgado, pois este é imediato. Oportunamente, dê-se baixa nos autos com as cautelas de costume.
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