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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4019173-94.2026.8.26.0562/SP EXEQUENTE: ANA PAULA DA SILVA ADVOGADO(A): STEPHANIE CHRISTIE DE MORAES (OAB SP412307) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para assegurar o cumprimento da obrigação imposta à executada. Nos autos principais, sobreveio informação de que a autora recebeu alta hospitalar, encontrando-se apta a iniciar o tratamento prescrito, razão pela qual foi determinada a imediata observância da tutela anteriormente concedida, com o consequente cumprimento da obrigação pela requerida. Assim, considerando que já houve determinação expressa para cumprimento da medida, aguarde-se o decurso do prazo assinalado para que a executada comprove o atendimento da obrigação imposta. Int.
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