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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019157-70.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: SONODA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ROBERTO HIROMI SONODA (OAB SP115094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o advogado está dispensado do adiantamento do pagamento das custas processuais (artigo 82, §3º, do CPC), providencie(m) o patrono no prazo de 15 dias a juntada de planilha do débito com a inclusão de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado 951/2023, devendo referido valor ser quitado pelo executado ao final. Int.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Outros
Processo 4019157-70.2026.8.26.0068 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 27/08/2026.
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