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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019148-07.2025.8.26.0016/SPAUTOR: ADRIEL KOHARI DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA FOLLI (OAB SP512210) ADVOGADO(A): JOÃO ANTÔNIO PROCÓPIO LEÃO (OAB SP489425) AUTOR: MARAISE GOES DE RESENDE ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA FOLLI (OAB SP512210) ADVOGADO(A): JOÃO ANTÔNIO PROCÓPIO LEÃO (OAB SP489425) RÉU: UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, relativamente aos pedidos de ressarcimento das despesas em nome de terceiros (R$ 649,78), em razão da ilegitimidade ativa dos autores; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: b.1) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.206,66 (mil, duzentos e seis reais e sessenta e seis centavos) a título de indenização por danos materiais, monetariamente corrigido pelo índice IPCA a partir da data de cada desembolso e acrescido de juros de mora aplicados pela taxa Selic deduzido o IPCA (conforme o artigo 406 do Código Civil) a partir da citação; b.2) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor (totalizando R$ 16.000,00), corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).
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