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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4019141-44.2026.8.26.0577/SP AUTOR: ROSILENE NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIA GORETE DE SOUZA (OAB SP505812) DESPACHO/DECISÃO 1) (Evento 9): Recebo a emenda à petição inicial, com a indicação pontual dos itens que atendem às determinações deste Juízo, bem como para alteração do valor da causa, que passa a ser de R$ 46.504,00. Anote-se e retifique-se no sistema. Ciente dos demais esclarecimentos e documentos carreados, inclusive planta do imóvel, memorial descritivo, anotação técnica e certidões. 2) Quanto ao pedido de GRATUIDADE, defiro o benefício à parte autora, à vista dos comprovantes de rendimentos e extratos juntados aos autos. Anote-se a concessão da gratuidade. 3) Estando hábil a demanda para o início de sua tramitação processual, abra-se vista ao respectivo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, cadastrando-o no Eproc como Unidade Externa, e intimando-o à manifestação pelo portal eletrônico. Manifestação, no prazo de 30 dias, será protocolada diretamente nos autos 4) Havendo requerimento ou recomendação por parte do Oficial Predial, intime-se a parte requerente a atendê-la. Não havendo, tornem-me. 5) Deixo de determinar, por ora, a intervenção do Ministério Público, em razão de o dispositivo que a obrigava no CPC/1973 (art. 944) não ter sido reproduzido no CPC/2015. Nada obsta que, oportunamente, se verificada causa de obrigatoriedade de tal intervenção (arts. 176 a 181, CPC/15), sejam-lhe remetidos os autos para tanto. Int.
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