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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019127-24.2026.8.26.0007/SP AUTOR: RHODIANY ROCHA GUEDES ADVOGADO(A): ELCIO ROCHA GUEDES NETO (OAB SP269795) RÉU: CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A): MANOEL ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO (OAB SP411583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em réplica à(s) contestação(ções) apresentada(s), nos termos do(s) arts. 350 ou 351 do CPC). Ressalto que, no sistema eproc, o próprio advogado deve realizar seu cadastro nos autos para que conste como representante legal da parte, sendo essa providência de sua responsabilidade. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema Eproc, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “emenda à inicial”, “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “réplica”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais conforme orientações em TJSP + EPROC. Intime-se.
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