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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019115-77.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA DANIELE ADVOGADO(A): RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB SP150286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A princípio, ressalta-se à autora que o EPROC acusa o suposto óbito da ré Incarnation Furlan, assim como a dissolução da ré Bernardino & Nebias Ltda, circunstâncias que reclamam pelos devidos esclarecimentos e comprovações, dada a necessidade de regularização do polo passivo. Para tanto, determino que a parte autora providencie a juntada da certidão de óbito e prova quanto a existência positiva ou negativa de inventário, da ré Incarnation. Enquanto que para comprovar eventual encerramento das atividades da empresa ré, deverá acostar ficha atualizada extraída junto ao sítio da JUCESP. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 04/09/2026 JUÍZO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
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