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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019107-79.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEONARDO PACHECO GOMES ADVOGADO(A): JULIANA MARCELA VERGUEIRO DAVISON (OAB SP473120) RÉU: GUILHERME SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): JULIO ROBERTO MORENO (OAB SP274843) RÉU: STEFANI BOLANI DE SOUZA ADVOGADO(A): JULIO ROBERTO MORENO (OAB SP274843) RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ CONTE MURARD (OAB SP368799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, inclusive, arrolando testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336 do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento imediato do pedido. 1.1) Sem prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, informem as partes se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), hipótese em que a remuneração do conciliador (tabelada) será rateada entre as partes, salvo à parte que for beneficiária da justiça gratuita (Resolução 809/2019 do TJSP e da Portaria 03/2019 do CEJUSC). Ressalto que, no silêncio, a solenidade não será designada. Intimem-se.
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