2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4019106-66.2026.8.26.0001/SP AUTOR: THALITA DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB SP502794) RÉU: DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerido a regularização de sua representação processual, tendo em vista que a procuração acostada aos autos encontra-se com prazo de validade expirado. Para esse fim, considerando o substabelecimento/procuração apresentado, proceda-se ao cadastramento do patrono Dr. Bruno Feigelson, a fim de que adote as providências necessárias à regularização da representação processual da parte requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, exclua-se o referido patrono do cadastro processual. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. São Paulo, 15/09/2026 Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana