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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Outros
Processo 4019082-35.2026.8.26.0196 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Franca na data de 26/08/2026.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019082-35.2026.8.26.0196/SPEXEQUENTE: WILLIAM FERNANDO ISRAEL SILVA
ADVOGADO(A): BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB SP479342)
ADVOGADO(A): MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB SP484569)
DESPACHO/DECISÃO
1. O recolhimento das custas referentes à distribuição do cumprimento de sentença está previsto na Lei n. 11.608/03, especificamente em seu artigo 4º. inciso IV, sendo 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito à ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Inciso IV acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), cujo teor é o seguinte: "Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. § 1° - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento." (sic e destacado aqui) 2. Assim, a parte credora deverá fazer o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção por falta de pressuposto processual (CPC, arts. 485, IV c/c 513, caput). Int.