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4019011-33.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório

    DESPEJO Nº 4019011-33.2026.8.26.0196/SP Assunto: Locação de imóvel AUTOR: EDISON APARECIDO CHAVES ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MARIA DE FATIMA GENARO URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MAURO LOPES URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MARCIA LOPES URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MARIO LOPES URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: ELY DOS REIS JUSTINO URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: ANDREA LOPES URQUIZA CHAVES ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MARIA ROSALINA LOPES URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: ANDRE LOPES URQUIZA CHAVES ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa judiciária e/ou custas necessárias para atos requeridos, observando-se eventual guia já gerada no sistema e disponibilizada nos autos, se ainda não vencida. Caso necessário, a geração de guias de pagamento deverá ser feita diretamente pelo sistema eproc, através da seção Ações » Custas, na capa do processo. Materiais de orientação: Custas Iniciais, Custas Intermediárias e Sistema de Pagamento de Custas Eproc. Local: Franca

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4019011-33.2026.8.26.0196/SP AUTOR: EDISON APARECIDO CHAVES ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MARIA DE FATIMA GENARO URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MAURO LOPES URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MARCIA LOPES URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MARIO LOPES URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: ELY DOS REIS JUSTINO URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: ANDREA LOPES URQUIZA CHAVES ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: MARIA ROSALINA LOPES URQUIZA ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) AUTOR: ANDRE LOPES URQUIZA CHAVES ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES (OAB SP404360) ADVOGADO(A): WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB SP299762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia ajuizada por EDISON APARECIDO CHAVES, MARIA DE FATIMA GENARO URQUIZA, MAURO LOPES URQUIZA, MARCIA LOPES URQUIZA, MARIO LOPES URQUIZA, ELY DOS REIS JUSTINO URQUIZA, ANDREA LOPES URQUIZA CHAVES, MARIA ROSALINA LOPES URQUIZA e ANDRE LOPES URQUIZA CHAVES contra CRISTIANE BALBINO CAMARGO, MARIO SEBASTIAO CAMARGO, MARIA APARECIDA BALBINO CAMARGO e TIAGO DE FREITAS PASSOS. Alegam, em síntese, que firmado contrato de locação residencial com os réus, houve sua prorrogação automática, por prazo indeterminado, pois as partes não firmaram o termo de renovação. A ausência de regularização da avença, deixou o contrato desprovido de garantia. Pedem o despejo dos réus, com as demais cominações legais. Não requerida a antecipação de tutela, citem-se os réus para contestar, no prazo de quinze dias úteis. No momento oportuno, analisarei a respeito da conveniência de designação de audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil. Esclareço que, nos termos dos arts. 139, inciso VI, e 191, também do Código de Processo Civil, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo. Não me olvido das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito e sempre com o objetivo de dar maior efetividade à tutela do direito. Importante também considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes. Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta. Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade. Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo. E nunca é demais lembrar que o art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme § 5º, do referido dispositivo legal. Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação.

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