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4018994-94.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4018994-94.2026.8.26.0002/SPAUTOR: AVIDES ZANOLI CASSIANO ADVOGADO(A): ANDRESSA EDUARDA TAVARES MATOS (OAB MG238759) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida e CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observados o teor da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, após a devida regularização, com nossas homenagens. Transitada em julgado, regularizados os autos, arquivem-se. P.I.C.

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