Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Outros
Processo 4018990-57.2026.8.26.0196 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Franca na data de 25/08/2026.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4018990-57.2026.8.26.0196/SPEMBARGANTE: DENILSON M DA SILVA FRANCA
ADVOGADO(A): LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA (OAB RS111454)
EMBARGANTE: DENILSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA (OAB RS111454)
DESPACHO/DECISÃO
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; empresa com fins lucrativos, etc. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício seguintes documentos: a) balanço patrimonial e demonstração de resultados dos dois últimos exercícios sociais; b) balancete contábil atualizado; c) extratos bancários de todas as contas de titularidade da empresa referentes aos últimos 03 (três) meses; d) última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou documento equivalente apresentado à Receita Federal; e) relação atualizada de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da empresa; f) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial competente, atualizada; g) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e h) certidão negativa de propriedade imóvel e de veículo automotor (DETRAN). i) outros documentos que entender pertinentes para demonstrar a alegada impossibilidade financeira de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Fica desde já indeferido o benefício da gratuidade judiciária, caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" acima mencionados, podendo a parte recolher as custas iniciais, no prazo acima assinalado, ciente de que a não comprovação incorrerá em cancelamento da distribuição e consequente extinção. Int.