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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018968-69.2026.8.26.0011/SP EXECUTADO: RICARDO COSTA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RICARDO COSTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP155925) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, na pessoa do seu advogado, mediante publicação, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente (R$ 857,20), a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor a conta atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525 do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018968-69.2026.8.26.0011/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: MARLENE SANTOS DA ROCHA ADVOGADO(A): DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB SP462501) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB SP246327) ATO ORDINATÓRIO SE O CASO, recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo: as taxas judiciárias correspondentes à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, E/OU a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço e por CPF/CNPJ); E/OU o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça. Nota de cartório: Ato ordinatório gerado porque não foi cadastrado o pedido de justiça gratuita no gerenciamento de partes. Caso o pedido foi feito apenas na petição inicial, sem o devido cadastro no Partes e Representantes, e como não é possível o cadastro posteriormente à distribuição do processo, peticione o pedido de assistência judiciária gratuita com o evento a ser lançado: Pedido de Justiça Gratuita, para que o processo seja tornado concluso pela automatização. Caso não haja pedido, proceder com o pagamento. Local: São Paulo
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