Publicações do processo

4018960-22.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018960-22.2026.8.26.0002/SPAUTOR: BANCO GM S.A ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) RÉU: ANTONIO NONATO SANTOS VALE ADVOGADO(A): VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES (OAB SP094239) ADVOGADO(A): WILLIAN DIAS DE FRANÇA (OAB SP336390) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de consolidar em mãos da parte autora a posse e propriedade plena do bem retomado. Proceda-se ao desbloqueio via RENAJUD, caso realizado, cabendo à parte autora o recolhimento das despesas. Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão de Trânsito comunicando que a parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem fiduciário a terceiros que indicar, desde que pagas as multas e os tributos que eventualmente pesem sobre o bem, pois a isenção contraria as disposições contidas no inciso VIII do art. 124, no art. 128 e no §2º do art. 131, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão ? apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) ?, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.