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4018956-25.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros

    Processo 4018956-25.2026.8.26.0506 distribuido para Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 4018956-25.2026.8.26.0506/SP APELANTE: MARIA ROSA LIMA DE LUCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) Magistrado: RICARDO HOFFMANN Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo extinto sem julgamento do mérito no qual há fundada dúvida acerca da autenticidade do mandato conferido pela parte autora a seu patrono. Ademais, conforme se verifica em consulta de inscritos no site da OAB, o advogado da parte requerente encontra-se com o registro suspenso junto à entidade. De acordo com os Enunciados aprovados no Comunicado CG nº 424/2024 e o Tema nº 1198 do STJ, devem ser adotadas medidas com vistas a impedir a prática da litigância abusiva mediante fraude. Com vistas a garantir que não se trata de ação ajuizada em prática de litigância abusiva mediante fraude e para a regularização da representação processual, determino que a parte autora seja intimada, por carta, para cumprir as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o recurso não ser conhecido: 1) Apresentar procuração assinada pela parte autora, com firma reconhecida, para outro advogado e em que conste poderes específicos para representação neste processo; 2) Apresentar comprovante de endereço atualizado, expedido a no máximo dois meses. Ressalto que a intimação será considerada consumada independentemente do recebimento pessoal da carta pela parte, em virtude do disposto nos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se.

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