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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018954-07.2025.8.26.0016/SPAUTOR: DIEGO CARNEIRO BARRETO ADVOGADO(A): INGRID BRABES (OAB SP163261) SENTENÇA Ante o exposto: a) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre DIEGO CARNEIRO BARRETO e HEMERSON PINHEIRO CARVALHO, nos exatos termos do instrumento juntado (evento 43, DOC1), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao réu Hemerson Pinheiro Carvalho, com fundamento nos arts. 487, III, ?b?, e 515, II, do Código de Processo Civil e no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95; b) HOMOLOGO a desistência da ação manifestada por DIEGO CARNEIRO BARRETO em relação a ELIABE ZEFERINO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto a esse demandado, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; c) fica ressalvado que eventual inadimplemento da transação deverá ser comunicado e perseguido na fase própria, mediante cumprimento de sentença, observadas as cláusulas constantes do instrumento homologado.
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