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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018950-67.2025.8.26.0016/SPAUTOR: MARCELLO BERLAND ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB SP458593) ADVOGADO(A): FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP260691) ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB SP458797) RÉU: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771) SENTENÇA Dispositivo Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados pelo requerente em face da requerida e encerro a fase de conhecimento deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em proceder ao cálculo do reembolso da consulta médica realizada por Maya Jasmin Berland, efetuando o respectivo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da presente sentença; b) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos: ressarcimento do plano internacional GBG, reembolso de honorários advocatícios e indenização por danos morais; c) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual, o pedido de manutenção da cobertura contratual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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