Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018949-53.2026.8.26.0564/SPAUTOR: SOPHIA VIANA DEPRET VIEIRA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS CURTI DOS SANTOS (OAB SP531105)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
RÉU: CLINICA DAIA VENTURIERI LTDA
ADVOGADO(A): IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB SP090816)
ADVOGADO(A): RAFAELA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB SP360594)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, rejeito os declaratórios.
TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4018949-53.2026.8.26.0564/SPAUTOR: SOPHIA VIANA DEPRET VIEIRA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS CURTI DOS SANTOS (OAB SP531105)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
RÉU: CLINICA DAIA VENTURIERI LTDA
ADVOGADO(A): IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB SP090816)
ADVOGADO(A): RAFAELA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB SP360594)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar Sul America Companhia de Seguro Saude ao reembolso, nos limites e termos do contrato, do valor desembolsado pela autora com o procedimento cirúrgico referido na petição inicial, incidindo juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde o desembolso. Diante da sucumbência, condeno (i) Sul America Companhia de Seguro Saude ao pagamento, em favor da autora, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, bem como (ii) Sophia Viana Depret Vieira ao pagamento de honorários advocatícios em favor de Clinica Daia Venturieri Ltda, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.