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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018927-32.2026.8.26.0196/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO 1. Aguarde-se a comprovação da taxa judiciária inicial (Lei 11.608/03), brem como das diligências dos Oficiais de Justiça para cumprimento do mandado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. No silêncio, a parte autora não deu regular andamento ao processo. Assim, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 da Lei n. 13.105/15, intimando-a pelo DJE, para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta de intimação da parte autora a suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Outros
Processo 4018927-32.2026.8.26.0196 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Franca na data de 25/08/2026.
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