Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4018920-37.2026.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: MASARU IRIKURA
ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933)
ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Evento 46, Doc1: nada a reconsiderar. Eventual irresignação deve ser ventilada por meio do recurso processual adequado.
2 – Evento 52, Doc1: analisando os autos, verifico que a parte exequente incluiu multa e honorários do art. 523 do CPC com relação às astreintes arbitradas para cumprimento da obrigação de fazer, o que não se pode admitir, uma vez que a multa aplicada não se confunde com a condenação, sendo mero meio de coerção para cumprimento da decisão, cabendo incidência apenas de atualização monetária.
Assim, em 15 (quinze) dias, apresente nova planilha atualizada.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4018920-37.2026.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: MASARU IRIKURA
ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933)
ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Evento 46, Doc1: nada a reconsiderar. Eventual irresignação deve ser ventilada por meio do recurso processual adequado.
2 – Evento 52, Doc1: analisando os autos, verifico que a parte exequente incluiu multa e honorários do art. 523 do CPC com relação às astreintes arbitradas para cumprimento da obrigação de fazer, o que não se pode admitir, uma vez que a multa aplicada não se confunde com a condenação, sendo mero meio de coerção para cumprimento da decisão, cabendo incidência apenas de atualização monetária.
Assim, em 15 (quinze) dias, apresente nova planilha atualizada.
Int.