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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018899-07.2026.8.26.0506/SP AUTOR: FRANCISCO ANDERSON AZEVEDO SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME TEIXEIRA MOURÃO (OAB SP531682) RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informar acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Ressalta-se que, segundo as diretrizes estabelecidas no infoeproc nº 70, incumbe ao advogado peticionante o dever de informar e providenciar o cadastramento das novas partes processuais, abrangendo, inclusive, as testemunhas. Int. 04 de setembro de 2026
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