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4018893-48.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018893-48.2026.8.26.0005/SP Assunto: Promessa de Compra e Venda (Direito Civil) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, além do montante destinado ao custeio da citação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema EPROC, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018893-48.2026.8.26.0005/SP Assunto: Promessa de Compra e Venda (Direito Civil) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, além do montante destinado ao custeio da citação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema EPROC, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos. Local: São Paulo

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