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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018893-12.2026.8.26.0405/SP AUTOR: MARCO LUIZ BORTOLAZZO ADVOGADO(A): ENRIQUE PACE LIMA FLORES (OAB SP468800) ADVOGADO(A): JOÃO MÁRIO BORTOLAZZO DE ALMEIDA (OAB SP416371) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, segundo a legislação processual vigente - Código de Processo Civil. Entretanto, a sentença embargada não padece de qualquer ponto a ser sanado devendo a irresignação quanto ao mérito ser levada à apreciação junto ao Colégio Recursal, através de recurso próprio, que não os presentes embargos declaratórios. Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante diante do seu caráter nitidamente infringente. Intime-se.
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