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4018892-65.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4018892-65.2026.8.26.0554/SP AUTOR: MARCIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GOMES DE JESUS (OAB SP212886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não tendo a parte autora atendido integralmente ao quanto determinado na decisão lançada no evento 9, INDEFIRO a gratuidade judiciária por ela pleiteada. Proceda, pois, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento das custas devidas ao Estado nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como a taxa de despesa postal ou diligência Oficial de Justiça, se o caso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Santo André, 01/09/2026. A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes.

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