2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4018891-74.2026.8.26.0071/SP AUTOR: TIAGO AUGUSTO ARANHA ADVOGADO(A): VIRGÍNIA SOARES DE CHECHI (OAB SP464590) ADVOGADO(A): MARCELO ALMEIDA ANDRADE (OAB SP341494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto. 6. Caso reste infrutífera a citação, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços do(a)(s) requerido(a)(s), através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG e SERASAJUD, mas isso, naturalmente, mediante prévio requerimento do(a)(s) autor(a)(es), acompanhado, em sendo o caso, das despesas necessárias. 7. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Dilig. Int. Bauru, 15 de setembro de 2026