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4018886-86.2026.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4018886-86.2026.8.26.0577/SP AUTOR: GERALDO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB SP328911) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV). As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º). Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cumpre salientar que, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, encontra-se disponível nesta comarca o Projeto “OAB Concilia”, o qual possibilita às partes o agendamento, a qualquer tempo, de sessão de conciliação na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para tanto, basta que o advogado interessado entre em contato, agende data e horário, e encaminhe carta-convite à parte adversa. Havendo manifestação nos autos, o feito poderá ser suspenso para tentativa de composição amigável, a qual será homologada com a devida celeridade pelo Poder Judiciário. Referida parceria entre a OAB e o Judiciário visa fomentar soluções consensuais e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa. Int.

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