2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018881-40.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ALGO MAIS ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): IVANDRO INABA DE SENA (OAB SP195035) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 66.1: Esclareça o exequente em qual evento foram juntados os comprovantes de recolhimento das taxas referentes às pesquisas requeridas. 2. Caso ainda não pagas, promover o recolhimento (ou complementação) das despesas para realização das pesquisas ou medidas solicitadas, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3, atentando-se para o fato de que eventual pedido de desbloqueio de veículos via RENAJUD também está sujeito a recolhimento das aludidas despesas, 3. Havendo pedido de constrição, trazer aos autos planilha atualizada do crédito, caso ainda não juntada. 4. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.