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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018871-85.2025.8.26.0114/SP AUTOR: NATALINO LEITE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB SP317200) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: BARBARA SYUFFI MONTES Considerando a Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, e a fim de verificar a existência de indícios de ajuizamento predatório/abusivo de ações, a regularidade dos documentos que instruem a inicial, a autenticidade da postulação e a efetiva intenção da parte autora no ajuizamento da presente demanda, INTIME-SE a parte autora, pela imprensa oficial, por meio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição inicial mediante a juntada dos seguintes documentos: a) procuração com firma reconhecida; b) comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo 3 meses, observando-se que, caso esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração de próprio punho do titular do documento, atestando que a parte autora reside no referido endereço, com a devida identificação por meio de RG e CPF; c) declaração de próprio punho, devidamente datada, na qual a parte autora declare ciência da existência da presente demanda, devendo constar o número do processo, seu objeto, bem como a confirmação de que contratou e reconhece o(a) advogado(a) constituído(a). Sem prejuízo, esclareça a parte autora acerca da fragmentação de ações em face do mesmo requerido (4020188-21.2025 e 4001671-67.2025.8.26.0663). Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, embora não se exija estado de miserabilidade para sua concessão, é necessária a aferição concreta da alegada hipossuficiência. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovar sua condição, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a constituição de advogado particular não impede, por si só, a concessão da gratuidade da justiça. Todavia, diante dos elementos constantes dos autos e da necessidade de aferição concreta da alegada hipossuficiência, INTIME-SE a parte autora para que apresente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato - Pedido de informação ao Banco Central, link "Pedir Informação" - Documentação necessária - Pessoa Física 1), bem como extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Os documentos deverão ser digitalizados de forma individualizada e com a correta nomeação, de acordo com a sua natureza (Resolução 551/2011). Aguarde-se o prazo concedido. No silêncio, ou não atendida integralmente a determinação de emenda da petição inicial, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberaçao quanto ao indefertimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deve o(a) advogado(a), ao peticionar, escolher o evento específico a ser lançado no sistema, como, por exemplo: PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, DEFESA PRÉVIA e IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; devendo, inclusive, nomear os documentos corretamente, relacionando-os ao tipo de conteúdo apresentado, sob pena de ocasionar prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Int. Votorantim, 03 de setembro de 2026. 1. Pedido de informação ao Banco Central, link "Pedir Informação" - Documentação necessária - Pessoa Física
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018871-85.2025.8.26.0114/SP AUTOR: NATALINO LEITE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB SP317200) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: BARBARA SYUFFI MONTES Considerando a Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, e a fim de verificar a existência de indícios de ajuizamento predatório/abusivo de ações, a regularidade dos documentos que instruem a inicial, a autenticidade da postulação e a efetiva intenção da parte autora no ajuizamento da presente demanda, INTIME-SE a parte autora, pela imprensa oficial, por meio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição inicial mediante a juntada dos seguintes documentos: a) procuração com firma reconhecida; b) comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo 3 meses, observando-se que, caso esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração de próprio punho do titular do documento, atestando que a parte autora reside no referido endereço, com a devida identificação por meio de RG e CPF; c) declaração de próprio punho, devidamente datada, na qual a parte autora declare ciência da existência da presente demanda, devendo constar o número do processo, seu objeto, bem como a confirmação de que contratou e reconhece o(a) advogado(a) constituído(a). Sem prejuízo, esclareça a parte autora acerca da fragmentação de ações em face do mesmo requerido (4020188-21.2025 e 4001671-67.2025.8.26.0663). Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, embora não se exija estado de miserabilidade para sua concessão, é necessária a aferição concreta da alegada hipossuficiência. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovar sua condição, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a constituição de advogado particular não impede, por si só, a concessão da gratuidade da justiça. Todavia, diante dos elementos constantes dos autos e da necessidade de aferição concreta da alegada hipossuficiência, INTIME-SE a parte autora para que apresente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato - Pedido de informação ao Banco Central, link "Pedir Informação" - Documentação necessária - Pessoa Física 1), bem como extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Os documentos deverão ser digitalizados de forma individualizada e com a correta nomeação, de acordo com a sua natureza (Resolução 551/2011). Aguarde-se o prazo concedido. No silêncio, ou não atendida integralmente a determinação de emenda da petição inicial, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberaçao quanto ao indefertimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deve o(a) advogado(a), ao peticionar, escolher o evento específico a ser lançado no sistema, como, por exemplo: PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, DEFESA PRÉVIA e IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; devendo, inclusive, nomear os documentos corretamente, relacionando-os ao tipo de conteúdo apresentado, sob pena de ocasionar prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Int. Votorantim, 03 de setembro de 2026. 1. Pedido de informação ao Banco Central, link "Pedir Informação" - Documentação necessária - Pessoa Física
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