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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018841-98.2025.8.26.0001/SP AUTOR: ARTHUR MURADIAN JUNIOR ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE LUCCA (OAB SP520229) RÉU: SUPERMERCADO OURINHOS LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB SP257234) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As circunstâncias da causa revelam a improbabilidade de acordo pelo que deixo de designar audiência de conciliação. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva não comporta acolhimento. A legitimidade das partes deve ser aferida à luz da teoria da asserção, considerando-se as afirmações constantes da petição inicial. No caso, o autor atribui ao réu responsabilidade pelos danos sofridos em seu veículo em estacionamento colocado à disposição de consumidores, sustentando falha na prestação do serviço e invocando a responsabilidade objetiva decorrente da relação jurídica afirmada na inicial. Desse modo, a pertinência subjetiva do demandado decorre da própria narrativa deduzida, sendo matéria de mérito a verificação da efetiva existência ou não do dever de indenizar. Rejeito, portanto, a preliminar. Da denunciação da lide: O pedido de denunciação da lide também não merece acolhimento. Cuida-se de demanda fundada em alegada responsabilidade do fornecedor de serviços perante consumidor por evento ocorrido em estacionamento disponibilizado pelo estabelecimento comercial. A pretensão regressiva eventualmente existente entre o réu e o alegado causador direto da colisão constitui relação jurídica autônoma e distinta da controvérsia deduzida pelo autor. Além disso, a intervenção pretendida amplia indevidamente o objeto litigioso e acarreta retardamento da solução da demanda principal, sem prejuízo de eventual exercício posterior do direito regressivo em ação própria. 3. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO. 4. Defiro a produção de prova documental e oral. 5. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 20 de outubro de 2026, às 14:30 horas. Delimitação das questões controvertidas: a) se o autor efetivamente utilizava o estacionamento na condição de consumidor do estabelecimento réu; b) a dinâmica do acidente ocorrido no estacionamento; c) a identificação do veículo responsável pela colisão e a relevância jurídica dessa circunstância para o deslinde da controvérsia; d) a eventual responsabilidade do réu pelos danos sofridos pelo autor; e) a ocorrência e extensão dos danos materiais alegados; f) a configuração ou não de dano moral indenizável. 6. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de até três testemunhas para cada parte, sob pena de preclusão. A inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida na hipótese de justificada imprescindibilidade e necessidade para a prova de fatos distintos. 7. Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas, cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). 8. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 9. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 10. Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e também das testemunhas deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS. Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Intime-se. S.P., 04/09/26.
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