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4018840-72.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018840-72.2026.8.26.0068/SP EXECUTADO: LUCIANE SHIMOFUSA ADVOGADO(A): KAUE BEVILAQUA LOPES (OAB SP504252) ADVOGADO(A): PÉRSIO WILLIAN LOPES (OAB SP210095) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 6.517,94. Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ciência ao executado 15 dias Intime-se. Barueri, 03 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018840-72.2026.8.26.0068/SP EXECUTADO: LUCIANE SHIMOFUSA ADVOGADO(A): KAUE BEVILAQUA LOPES (OAB SP504252) ADVOGADO(A): PÉRSIO WILLIAN LOPES (OAB SP210095) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 6.517,94. Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ciência ao executado 15 dias Intime-se. Barueri, 03 de setembro de 2026.

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