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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018828-35.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retirada a tarja de sigilo do processo e dos documentos, uma vez que não houve pedido nesse sentido na petição inicial. 2. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação postal/portal pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções contidas em: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. Int.
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