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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018825-13.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO APOLINARIO JUNIOR ADVOGADO(A): EVERSON IZIDRO (OAB SP278925) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB SP369267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Certidão retro: considerando que o advogado da parte executada não foi intimado da decisão do Evento 41, reputo não iniciado o prazo para pagamento voluntário e determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que realize o pagamento do débito indicado, no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. 2) Transcorrido o prazo do item anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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