2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4018805-12.2026.8.26.0554/SP AUTOR: ALEXANDRA FERREIRA OLIMPIO ADVOGADO(A): ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB GO023031) DESPACHO/DECISÃO I. Intimada a trazer a documentação necessária para comprovação da hipossuficiência, a parte autora quedou-se inerte. Assim, não atendendo a determinação, de rigor o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. II. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou diligência/carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento). Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. Santo André, 15/09/2026.