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4018802-07.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · Ato ordinatório

    Habilitação de Crédito Nº 4018802-07.2026.8.26.0506/SP Assunto: Recuperação judicial e Falência INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO ATO ORDINATÓRIO Nos temos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, intime-se o Administrador Judicial para emitir seu parecer, no prazo de 5 (cinco) dias. Local: Ribeirão Preto

  2. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4018802-07.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE: GUILHERME BENDINSKAS SANTANA ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA GOMES (OAB SP272551) REQUERIDO: ITAOBI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): JULIO KAHAN MANDEL (OAB SP128331) ADVOGADO(A): THAIS KODAMA DA SILVA (OAB SP222082) INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente processual apresentado por GUILHERME BENDINSKAS SANTANA em face de ITAOBI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, distribuído por dependência nos autos da recuperação judicial. Em síntese, a parte autora pleiteia a retificação/inclusão do seu crédito na lista de credores. Juntou documentos. Instado, o Administrador Judicial se manifestou, apresentando seu parecer inicial. É o breve relatório. Fundamento e decido. Preliminarmente, observo que o pedido possui natureza de impugnação de crédito. À Serventia para retificar a classe processual. Anote-se a isenção de custas. À vista da documentação acostada aos autos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Intime-se a recuperanda, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido. Com a manifestação ou decorrido o prazo, conceda-se o prazo de 5 (cinco) dias para o Administrador Judicial emitir seu parecer. Apresentado o parecer, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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