Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · Ato ordinatório
Habilitação de Crédito Nº 4018802-07.2026.8.26.0506/SP
Assunto: Recuperação judicial e Falência
INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
ATO ORDINATÓRIO
Nos temos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, intime-se o Administrador Judicial para emitir seu parecer, no prazo de 5 (cinco) dias.
Local: Ribeirão Preto
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4018802-07.2026.8.26.0506/SP
REQUERENTE: GUILHERME BENDINSKAS SANTANA
ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA GOMES (OAB SP272551)
REQUERIDO: ITAOBI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): JULIO KAHAN MANDEL (OAB SP128331)
ADVOGADO(A): THAIS KODAMA DA SILVA (OAB SP222082)
INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de incidente processual apresentado por GUILHERME BENDINSKAS SANTANA em face de ITAOBI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, distribuído por dependência nos autos da recuperação judicial. Em síntese, a parte autora pleiteia a retificação/inclusão do seu crédito na lista de credores. Juntou documentos.
Instado, o Administrador Judicial se manifestou, apresentando seu parecer inicial.
É o breve relatório. Fundamento e decido.
Preliminarmente, observo que o pedido possui natureza de impugnação de crédito. À Serventia para retificar a classe processual. Anote-se a isenção de custas.
À vista da documentação acostada aos autos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
Intime-se a recuperanda, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, conceda-se o prazo de 5 (cinco) dias para o Administrador Judicial emitir seu parecer.
Apresentado o parecer, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.