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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4018769-74.2026.8.26.0196/SP AUTOR: MIRIAN DE SOUSA ADVOGADO(A): LETICIA LUCAS GOMES (OAB SP441240) ADVOGADO(A): LETÍCIA HELENA LIPORONI TOZZI (OAB SP456130) AUTOR: LEILA VIRMA DE SOUSA ADVOGADO(A): LETICIA LUCAS GOMES (OAB SP441240) ADVOGADO(A): LETÍCIA HELENA LIPORONI TOZZI (OAB SP456130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CONCEDO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO dos atos e diligências do processo, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 1.048 do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema informatizado, com as providências de praxe. CITE-SE a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou querendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 79, c/c art. 62, I e II, ambos da Lei n° 8.245/1991, com redação dada pela Lei nº 12.112/2009). Verifique a serventia o preenchimento das condições de expedição e o devido recolhimento das despesas, salvo se a parte for beneficiária de gratuidade de justiça e, somente após isso, efetue-se o ato e/ou comunicação processual via CARTA unipaginada com aviso de recebimento eletrônico. Fica(m) CIENTE(S) E ADVERTIDO(S) o(s) advogado(s) da(s) parte(s), em atendimento aos princípios da cooperação e da celeridade processual, de que deverá(ão) proceder à correta categorização das petições e documentos digitalizados para o processo eletrônico, com a finalidade de facilitar a visualização e agilizar os futuros trâmites processuais. O(a) advogado(a) deve peticionar utilizando o tipo "PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" SOMENTE SE FOR APLICÁVEL AO CASO, para não gerar transtornos à rotina cartorária ou prejudicar o andamento dos processos, uma vez que a análise de petições e a prática de atos processuais pela Secretaria são realizadas conforme ordem cronológica, ressalvados os casos urgentes e as prioridades legais. Quando aplicável, os arquivos de mídia (áudio e vídeo) deverão ser juntados ou inseridos diretamente no sistema eproc, a fim de garantir o acesso, a segurança e a perenidade probatória, bem como o exercício do contraditório, dado que a simples indicação de "link" para acesso em serviço de armazenamento externo não constitui meio idôneo para a juntada de prova aos autos. Intime(m)-se.
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