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4018757-51.2026.8.26.0005

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4018757-51.2026.8.26.0005/SP AUTOR: SIMONE GOMES PEDROSO ADVOGADO(A): FATIMA CILENE COSTA DOS SANTOS (OAB SP131751) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 2: Recebo como emenda à inicial. A ausência de indicação do pedido de gratuidade no cadastro processual no momento da distribuição inviabiliza o correto funcionamento das automações, visto que impede a identificação pelo sistema de que há solicitação pendente de benefício que deve ser apreciada, podendo gerar cobranças incorretas e morosidade no andamento processual. Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal (holerite, extrato de benefício previdenciário, recibo de pagamento, etc.); b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de que referidas declarações não constam na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), acompanhado da certidão de regularidade do CPF; c) caso seja profissional liberal, autônomo(a) ou empresário(a), relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. ATENÇÃO: O comprovante ao qual se refere o item 'b' deverá ser anexado de modo a possibilitar a verificação do titular e do ano/exercício consultados. Na mesma oportunidade, a parte autora deverá regularizar os autos anexando comprovante de residência recente (conta de água, luz, gás ou telefone) em seu nome completo e legível, com data de emissão de até 90 dias (caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá ser anexada declaração assinada pelo titular da conta, atestando que a parte reside no endereço informado). Int.

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