2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4018754-92.2026.8.26.0071/SP REQUERENTE: EMILER VICENTE GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): KELLY SKARLATH MARQUES FERREIRA GARCIA (OAB SP501397) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora informou que a distribuição do feito perante esta Comarca ocorreu por equívoco material e requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Agudos/SP. Conforme se verifica da petição inicial e do comprovante de residência apresentado, o autor é domiciliado em Agudos/SP, tendo, inclusive, endereçado a demanda ao Juizado Especial Cível daquela Comarca. Tratando-se de ação de responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, que compreende pretensão de reparação de danos, é competente o Juizado do foro do domicílio do autor, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95, em consonância com o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, acolho o pedido formulado no evento 3 e determino a redistribuição do processo ao Juizado Especial Cível da Comarca de Agudos/SP, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.