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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018753-14.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OSORIO A ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 – CPA nº 2023/113460, incumbe à parte exequente o recolhimento da taxa judiciária relativa ao ajuizamento do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito exequendo, observados os limites mínimo e máximo previstos no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (5 a 3.000 UFESPs). Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento inicial do cumprimento de sentença, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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