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4018751-53.2026.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4018751-53.2026.8.26.0196/SPAUTOR: FERNANDO PINI FALEIROS ADVOGADO(A): GIOVANNA MATTOS DE OLIVEIRA (OAB SP540022) ADVOGADO(A): MURILO DELAPIERI CARRASCOSA (OAB SP375129) DESPACHO/DECISÃO O autor não atendeu ao disposto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil. É que foi atribuído à causa o valor aleatório de R$ 5.000,00, sem qualquer correspondência com o proveito econômico perseguido ou com o conteúdo patrimonial efetivamente discutido na demanda. Tratando-se de controvérsia que envolve a impugnação de contrato de valor certo e determinado, o valor da causa deve guardar consonância com a expressão econômica da relação jurídica submetida à apreciação judicial. Nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, nas ações que tenham por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa corresponderá ao valor do ato ou de sua parte controvertida. Não se admite, portanto, a atribuição aleatória de valor dissociado da realidade econômica da demanda. Assim, fulcrado nos arts. 321 do CPC, concedo ao autor a oportunidade para correção do valor da causa, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária complementar (Lei 11.608/03). O não atendimento importará em seu indeferimento (art. 330, IV, do CPC). Int.

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