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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Monitória Nº 4018747-68.2026.8.26.0114/SPAUTOR: MIRALT TELECOM LTDA ADVOGADO(A): ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP183005) RÉU: UBBY INTERNET LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON SARMENTO DA COSTA (OAB RS071300) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para DECLARAR CONSTITUÍDO EM FAVOR DA AUTORA-EMBARGADA E CONTRA A RÉ-EMBARGANTE título executivo no valor de R$ 343.666,83, corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, taxa contratual, tudo desde o ajuizamento
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