2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4018734-04.2026.8.26.0071/SP Assunto: Bancários AUTOR: MAGALI FATIMA GONCALVES ALEIXO ALEGRIA ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB SP330406) ATO ORDINATÓRIO Comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). As custas no sistema eproc devem ser recolhidas pelo próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio dos links Infoeproc57.pdf. ou https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Havendo pedido de concessão da justiça gratuita, deverá o nobre causídico informar a solicitação por meio de novo peticionamento, atentando-se, nas distribuições de ações futuras, para fins de celeridade processual, à seleção da opção “Justiça Gratuita – Requerida”, conforme orientações da página 10 do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1_3_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_Da_distribuicao_de_inicial_07_10_2025.pdf Local: Bauru