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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4018730-77.2026.8.26.0196/SPREQUERENTE: TALES GERA FINOTTI ADVOGADO(A): RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP288406) DESPACHO/DECISÃO Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL ? EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ? Indeferimento da petição inicial ? Instrumento de procuração sem a assinatura do outorgante ? Irregularidade da representação ? Concessão de oportunidade para regularização da petição inicial ? Transcurso do prazo in albis sem manifestação do interessado ? Procuração que deve conter a assinatura do outorgante para que seja válida ? Artigo 654 do Código Civil ? Procuração que é documento essencial para a propositura da ação ? Artigo 104 do Código de Processo Civil ? Desatendimento da determinação para regularização que enseja no indeferimento da petição inicial ? Sentença de extinção mantida ? Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1000275-55.2021.8.26.0014; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 29/10/2021; Data de Registro: 29/10/2021 ? sic e destacado aqui) Assim, o autor providenciará procuração devidamente assinada e atualizada, inclusive com poderes específicos à propositura desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 104 da Lei n. 13.105/15 - atual CPC). No silêncio, retornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial (CPC, artigos 76, § 1º, I; 104 e 485, IV). Intimem-se.
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