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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018711-92.2026.8.26.0577/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Caso existente eventual restrição judicial incidente sobre o veículo objeto da demanda, providencie a UPJ sua imediata baixa. Torno sem efeito eventual mandado ainda pendente de cumprimento. Sem condenação em custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte requerida. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte autora e a inexistência de parte ré citada nos autos. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.
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