Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4018708-59.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: DIEGO SANTOS PETIAN
ADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS PETIAN (OAB SP294055)
RÉU: RESIDENCIAL TAPAJOS
ADVOGADO(A): GISELLE BORGHESI ARRUDA (OAB SP369096)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Recebo os embargos de evento 39, EMBDECL1 e evento 45, EMBDECL1, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento, visto que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição, possuindo referidos embargos caráter infringente.
As questões suscitadas pelas partes não podem ser discutidas no exíguo âmbito do presente recurso, vez que “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207).
Vale dizer, o que se pode facilmente extrair dos petitórios é o pedido de reforma da decisão embargada, deduzindo as partes, destarte, a pretensão recursal, o que, aliás, não é admitido em sede do recurso interposto.
Ademais, é entendimento pacífico que qualquer decisão não exige que o Juiz “rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia” (RT 413/325).
Assim se a decisão combatida atingiu seu objetivo por atingir toda a questão, não já o que ser declarado, pois inexiste qualquer omissão.
Posto isto, REJEITO os embargos de declaração opostos e MANTENHO a r. sentença/decisão proferida por seus próprios fundamentos.
Int.
Ribeirão Preto/SP, 08/09/2026 .
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4018708-59.2026.8.26.0506/SP
Assunto: Pagamento em Consignação (Direito Civil)
AUTOR: DIEGO SANTOS PETIAN
ADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS PETIAN (OAB SP294055)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias.
Após cls para decisão.
Nada Mais. 01/09/2026
Local: Ribeirão Preto