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4018705-64.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018705-64.2026.8.26.0002/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: CRISTINA BETTONI MALTA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO NADDEO DIAS LOPES (OAB SP094031) EXECUTADO: CARINA BASTOS MESQUITA ADVOGADO(A): PRISCILA LEDNIK LUCIO (OAB SP478751) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que o valor bloqueado via Sisbajud foi transferido para a conta judicial vinculada ao processo. O montante será liberado em favor do executado mediante a juntada do formulário com seus dados bancários, conforme determinado na decisão do evento 54. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018705-64.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CRISTINA BETTONI MALTA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO NADDEO DIAS LOPES (OAB SP094031) EXECUTADO: CARINA BASTOS MESQUITA ADVOGADO(A): PRISCILA LEDNIK LUCIO (OAB SP478751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada ainda não foi citada/intimada para pagamento. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto (artigo 835 e 854, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SisbaJud , respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$ 51.442,82). A ordem de bloqueio deverá ser configurada para ser reiterada (sistema “teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias, até que o montante alvo do bloqueio seja alcançado O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito o arresto de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por arrestada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada (artigo 830, §1º do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação, prossiga-se nos termos do artigo 830, §§ 2º e 3º, do CPC. Defiro pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD. Indefiro a expedição de ofício ao IFOOD e UBER, devendo a parte interessada atentar para os sistemas disponíveis. Int.

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