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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018701-27.2026.8.26.0196/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL TOPAZIO ADVOGADO(A): SILVANA MULLER (OAB SP552762) DESPACHO/DECISÃO O exequente não recolheu as custas iniciais, que é pressuposto processual e assim deve ser conhecido de ofício pelo juiz (art. 485, §3º, CPC), cuja taxa, que é devida em razão de um serviço público utilizado efetiva ou potencialmente pelo contribuinte (artigo 77 da Lei 5.172/66) está prevista na Lei Estadual Paulista n. 11.608/03, em seus artigos 1º e 4º, inciso I, o que deverá ser providenciado no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, venham-me os autos conclusos para extinção ? indeferimento da inicial (artigo 485, I, do CPC). Int.
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