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4018685-16.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018685-16.2026.8.26.0506/SP AUTOR: THIAGO SPINA ROMUALDO ADVOGADO(A): MATHEUS VASCONCELOS MARQUETO SILVEIRA (OAB MG212885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determinada a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, o recorrente apresentou Declaração de Ajuste Anual do IRPF (exercício 2026, ano-calendário 2025) e extratos bancários do Nubank referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2026. A DIRPF indica a condição de Microempreendedor Individual (MEI), com rendimentos tributáveis de R$ 36.432,00 e rendimentos isentos de R$ 43.811,00, totalizando renda anual de aproximadamente R$ 80.243,00 (média mensal de circa R$ 6.687,00). Os extratos do Nubank demonstram movimentação praticamente inexistente (apenas uma entrada Pix de R$ 130,00 em todo o trimestre), valor manifestamente incompatível com os rendimentos declarados e com o exercício de atividade empresarial. A própria Declaração de Bens e Direitos da DIRPF faz expressa referência a caderneta de poupança junto ao Banco 341 (Itaú), Agência 0120, Conta 05249-3, no valor de R$ 1.284,73, cujo extrato não foi apresentado, em descumprimento à determinação judicial que requeria extratos de todas as contas bancárias. Ante o exposto, DETERMINO ao recorrente que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça acerca da existência de demais contas bancárias, poupanças, aplicações financeiras ou instrumentos de movimentação financeira de sua titularidade, reitereando a apresentação de extrato(s) de todas suas contas bancárias, relativos aos três últimos meses, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. Int. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026

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