Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018685-16.2026.8.26.0506/SP AUTOR: THIAGO SPINA ROMUALDO ADVOGADO(A): MATHEUS VASCONCELOS MARQUETO SILVEIRA (OAB MG212885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determinada a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, o recorrente apresentou Declaração de Ajuste Anual do IRPF (exercício 2026, ano-calendário 2025) e extratos bancários do Nubank referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2026. A DIRPF indica a condição de Microempreendedor Individual (MEI), com rendimentos tributáveis de R$ 36.432,00 e rendimentos isentos de R$ 43.811,00, totalizando renda anual de aproximadamente R$ 80.243,00 (média mensal de circa R$ 6.687,00). Os extratos do Nubank demonstram movimentação praticamente inexistente (apenas uma entrada Pix de R$ 130,00 em todo o trimestre), valor manifestamente incompatível com os rendimentos declarados e com o exercício de atividade empresarial. A própria Declaração de Bens e Direitos da DIRPF faz expressa referência a caderneta de poupança junto ao Banco 341 (Itaú), Agência 0120, Conta 05249-3, no valor de R$ 1.284,73, cujo extrato não foi apresentado, em descumprimento à determinação judicial que requeria extratos de todas as contas bancárias. Ante o exposto, DETERMINO ao recorrente que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça acerca da existência de demais contas bancárias, poupanças, aplicações financeiras ou instrumentos de movimentação financeira de sua titularidade, reitereando a apresentação de extrato(s) de todas suas contas bancárias, relativos aos três últimos meses, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. Int. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.