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4018677-65.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018677-65.2026.8.26.0562/SP AUTOR: MARIA REGINA ALVES MALACARNE ADVOGADO(A): HELENA GARCIA FERREIRA (OAB SP295013) DESPACHO/DECISÃO O pedido de tutela antecipada comporta (parcial) deferimento. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de sustação e cancelamento de protesto, revisão de fatura e indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência. Em análise sumária, própria desta fase processual, verifico a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A autora afirma que a fatura no valor de R$ 1.816,24, emitida sob o código de usuário nº 68298454, foi integralmente paga em 01/06/2026, conforme comprovante juntado aos autos, tendo o respectivo valor sido posteriormente reembolsado pela autora à plataforma responsável pela locação do imóvel. Sustenta, ainda, que, não obstante o pagamento, a ré passou a cobrar o mesmo débito diretamente da autora, mediante a conta nº 68080158, tendo inclusive reconhecido o pagamento anteriormente realizado e solicitado os dados bancários da autora para restituição dos valores. Alega, por fim, que, mesmo diante desse contexto, houve o protesto do nome da autora em 07/08/2026, referente a parcela vinculada ao débito controvertido. Os documentos apresentados conferem, em princípio, verossimilhança às alegações, especialmente quanto ao pagamento da fatura originária e à existência do protesto posterior, circunstâncias que evidenciam, em cognição sumária, a plausibilidade da alegação de inexigibilidade do débito objeto da cobrança. Também está presente o perigo de dano, diante da manutenção de protesto em nome da autora enquanto pendente discussão acerca da própria exigibilidade da obrigação, com possíveis reflexos em sua esfera patrimonial e creditícia. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que providencie, imediatamente, o cancelamento do protesto lavrado em 07/08/2026, relacionado ao débito objeto destes autos, abstendo-se, ainda, de promover novos apontamentos a protesto em razão do mesmo débito, enquanto pendente a presente demanda. Expeça-se, com urgência, ofício ao Tabelionato de Protesto competente, para ciência e cumprimento da presente decisão, encaminhando-se cópia desta. A presente decisão servirá como ofício, se necessário. A apreciação acerca da inexigibilidade definitiva do débito, da revisão do faturamento, da repetição do indébito e da existência e extensão dos alegados danos materiais e morais fica reservada para o momento oportuno, após o contraditório. Deixo de designar audiência única de conciliação, que poderá ser requerida pelas partes, caso desejem conciliar, devendo aguardar a audiência única de conciliação, saneamento, instrução e julgamento. Cite-se e intime-se parte requerida, eletronicamente, para os termos e cumprimento da tutela nos moldes do acima deferido, bem como para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Para facilitação do trabalho, informo que no sistema Eproc o advogado habilita-se nos autos selecionando "PROCURAÇÃO" ao peticionar, vinculando-se à parte representada. Para tanto, deve: (i) consultar o processo; (ii) escolher o evento e o tipo "PROCURAÇÃO"; (iii) selecionar a parte; (iv) confirmar os documentos; (v) clicar em "Peticionar". Após juntada, terá acesso integral para atuar no processo. Utilize nomenclatura específica e selecione eventos corretamente, categorizando os documentos que apresentar, pois o sistema agiliza a tramitação. Evite protocolar a CONTESTAÇÃO com o evento PROCURAÇÃO (será entendida como procuração e não como peça defensiva). Peticionamentos genéricos (“PETIÇÃO”) demoram mais para serem analisados e diante desta explicação, atuação de forma incorreta pode ser interpretada como litigância de má-fé. Para mais informações, acesse o material de apoio disponibilizado pelo TJSP. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf

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