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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018658-45.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: ALEXANDRE NICOLAU
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB SP107645)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95) momento em que será deferida a expedição certidão de crédito.